Projeto de Zezinho prevê implantação de semáforos a base de energia solar em Franca

 

O Vereador Zezinho Cabeleireiro (MD) elaborou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 que dispõe sobre a instalação de Semáforos, em Franca, com funcionamento à base de energia solar.

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Vergara e Bahia vão a Brasília buscar benefícios para Franca

 

Juntamente ao Deputado Federal Dr. Ubiali, os legisladores reuniram-se com o Secretário Especial da Presidência dos Correios, Manoel Cantoára, cuja pauta foi a criação de um selo especial para Franca em comemoração à indicação de Procedência do Calçado produzido na cidade.

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Normas Jurídicas e Matérias Legislativas

Acompanhe e acesse nesta seção as normas jurídicas e matérias legislativas que se encontram em tramitação na Câmara Municipal posterior ao ano de 2005.

Procurar leis anteriores ao ano de 2005

Contas Publicas

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio fortalecer a obrigatoriedade de divulgação na Internet, com os demonstrativos que retratam o desempenho orçamentário e fiscal do administrador:Lei 9755/98.

Ordem do Dia

Fase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.

Cadastre seu e-mail para receber a ordem do dia. "Resolução 389/2009"










Vereadores 2013 / 2016

Adérmis Marini Junior
Antônio Donizete Mercurio - (Donizete da Farmácia)
Claudinei da Rocha Cordeiro
Dr. Daniel Paulo Radaeli
Dr. José Eurípedes Jepy Pereira
Drª. Valéria Cristina Marson
José Barbosa da Silva-Zezinho Cabeleireiro
Josivaldo da Silva Vilas Boas
Luis Otávio Rodrigues Pinheiro
Luiz Antônio Cordeiro
Luiz Carlos Vergara Pereira
Márcio César de Souza
Marco Antônio Garcia
Miguel Laércio Matias
Nirley de Souza

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Lei Orgânica do Município

Lei Orgânica organiza os órgãos da administração municipal, bem como a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo; disciplina a competência legislativa do Município; estabelece as regras do processo legislativo e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.

Regimento Interno

Regimento Interno é o instrumento delineador das atribuições deste órgão do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

COMUNICADO

O Presidente da Câmara Municipal de Franca, no uso de suas atribuições legais, atendendo às exigências do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, COMUNICA que as contas da Câmara Municipal de Franca, referentes ao exercício de 2012, encontram-se à disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, no Departamento Financeiro da Câmara, na Rua da Câmara nº. 01, Bairro São José, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 11 :30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sendo que o Relatório do Exercício Financeiro de 2012, poderá ainda,  ser acessado através do site www.camarafranca.sp.gov.br.

Câmara Municipal de Franca, em 04 de abril de 2013.

Ver. Dr. José Eurípedes Jepy Pereira

Presidente

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O Presidente da Câmara Municipal de Franca, no uso de suas atribuições legais, atendendo às exigências do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o estabelecido no artigo 81 da Lei Orgânica do Município, COMUNICA que as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2012, encontram-se à disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, no Departamento Financeiro da Câmara, na Rua da Câmara nº. 01, Bairro São José, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 11 :30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Câmara Municipal de Franca, em 18 de abril de 2013.

Ver. José Eurípedes Jepy Pereira

Presidente